Republicano Emanuel Pinheiro recebeu título como Parlamentar Mais Atuante de 2013, nesta segunda feira

Foi com base no Regimento do Portal Todos Contra a Pedofilia, Estado de Mato Grosso, Brasil, ouvida o Egrégio Membros da ONG MT Contra a Pedofilia

Um Líder Comunitário. Um Compromisso: Defender os Interesses do Povo!, Nilo Campos espera ser a voz das comunidades na Câmara de VG

Nilo Campos é Líder Comunitário e foi do exercício desta atividade que viu na política uma ferramenta de luta por Igualdade e Justiça Social.

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CNJ atende OAB e elabora pauta prioritária de julgamento

OAB Nacional
O Conselho Nacional de Justiça atendeu reivindicação da OAB e mudou o procedimento de seus julgamentos. Agora, os advogados que fazem sustentação oral no CNJ só precisarão ir a Brasília quando seus procedimentos constarem na listra de prioridade das sessões ordinárias e extraordinárias.

A partir da próxima sessão, a pauta indicará os processos que têm prioridade. Caso ultrapasse a relação, o julgamento no Conselho Nacional de Justiça seguirá com procedimentos que não têm sustentações orais.

“Com esta mudança, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, mais uma vez sinaliza o respeito que tem pelos advogados, profissionais essenciais na manutenção da Justiça e que, agora, poderão se planejar melhor na defesa de seus constituintes”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Plenário decide se eleva para R$ 72 mil anuais receita bruta de microempreendedor individual

Agência Senado
O Plenário do Senado pode aprovar, na próxima terça-feira (9), projeto de lei (PLS 195/2010 – Complementar) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que amplia o valor da receita bruta exigida para que um empresário individual possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI) e, desta forma, optar pelo sistema de recolhimento de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Se aprovada, a proposta vai seguir para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classifica como MEI o empresário individual que tenha obtido, no ano calendário anterior, receita bruta de até R$ 60 mil. O PLS 195/2010 – Complementar eleva este patamar de receita bruta para até R$ 72 mil anuais.

Embora amplie o valor da receita bruta do MEI para adesão ao Simples Nacional, a proposta mantém inalterados os valores de contribuição do empresário individual para a Seguridade Social; o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ao justificar o PLS 195/2010 – Complementar, Gurgacz considerou a necessidade de aumentar o grau de formalização da economia mediante a adesão dos potenciais MEIs ao Simples Nacional, avaliada por ele como “desalentadora”.

Dados do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – levantados em 2010 e divulgados em 2012 - revelam o registro de 659,7 mil empreendedores individuais à época. O número de assalariados contratados por MEIs em dezembro de 2010 resumia-se a 4.107 pessoas, com salário médio mensal de R$ 1,3 mil. Os gastos com salário e outras remunerações dos MEIs chegaram, naquele ano, a R$ 14,1 milhões.

Planos não poderão classificar doença congênita como 'preexistente' para negar tratamento

Agência Senado
Está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que proíbe a caracterização, pelos planos de saúde, de doenças e malformações congênitas como “doença preexistente” e torna obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por escrito, de qualquer negativa de cobertura sob esta justificativa. A matéria tem decisão terminativa na comissão.

De acordo com o autor, senador Vicentinho Alves (PR-TO), as pessoas com malformações congênitas – alterações de desenvolvimento de órgãos e tecidos presentes ao nascimento por causa genética, ambiental ou mista – são frequentemente discriminadas nos planos de saúde, sendo a alegação mais comum a de preexistência de doença para a negativa de tratamento. Os procedimentos não seriam autorizados porque as doenças acometem os pacientes antes da adesão ao plano.

O texto do PLS 544/2013 recebeu substitutivo do senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Para o relator, é até compreensível que as operadoras resistam a cobrir despesas com doenças preexistentes, a fim de evitar a chamada “seleção adversa” na contratação de planos de saúde, mesma lógica que lhes permite instituir prazos de carência nos contratos. No entanto, incluir malformações congênitas no conceito de doença preexistente para fins de exclusão de cobertura securitária é inaceitável em sua avaliação, afinal, “não há como o segurado aderir ao plano antes mesmo de nascer”, salientou.

No substitutivo, o senador modificou a redação para incluir entre os beneficiados os portadores de afecções congênitas metabólicas sem repercussão morfológica em órgãos e tecidos. Na opinião dele, somente a palavra “malformação” poderia levar a ambiguidades na interpretação e excluir os portadores de doenças congênitas como fibrose cística ou anemia falciforme, por exemplo, que não têm deformidades físicas visíveis.

- É imperativo explicitar que nenhuma doença congênita deve ser motivo de exclusão de cobertura sob o argumento de se tratar de doença preexistente – justificou Moka.

Ele também incorporou sugestão apresentada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para estender a todos os procedimentos cobertos pela saúde suplementar a obrigatoriedade de fundamentar e comunicar, por escrito, eventual negativa de cobertura tanto ao consumidor ou beneficiário quanto ao profissional responsável pela assistência e à instituição solicitante.

O projeto modifica a Lei 9.656/1998, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e, sendo aprovado, deve entrar em vigor 90 dias após sua publicação.

Procurador esclarece dúvidas sobre regulamentação do trabalho doméstico

Foto: Reprodução / Ilustração
Procurador esclarece dúvidas sobre regulamentação do trabalho doméstico
Dois anos após a aprovação da PEC das Domésticas, foi sancionada, na última segunda-feira (01), pela presidente Dilma Rousseff, a lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico. A partir de agora, os direitos da categoria são equiparados aos dos demais trabalhadores e as empregadas e os empregados domésticos passam usufruir também de garantias como o pagamento de horas extras e de adicional noturno, seguro desemprego, salário família e acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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Confira a seguir uma entrevista realizada pelo Ministério Público do Trabalho com o procurador Renan Kalil:

O que caracteriza o trabalho doméstico?
Renan Bernardi Kalil - A Lei Complementar n. 150 define que o empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas.

Quando a lei diz de forma contínua, quer dizer que deve existir uma periodicidade no trabalho. Quando diz que há subordinação, significa que o empregador determina o serviço que o empregado vai fazer.
Por forma onerosa entende-se que o trabalho feito é remunerado ou que o empregado espera ser pago pelo serviço feito. E a forma pessoal quer dizer que o empregado é contratado para ele próprio desempenhar os trabalhos e não pode mandar outra pessoa em seu lugar.

Um elemento novo que a lei traz é que o empregado que trabalhar mais de dois dias durante a semana para uma família ou uma pessoa tem o vínculo empregatício caracterizado.

Antes da aprovação da PEC e da lei complementar, quais eram os direitos garantidos à categoria?
Renan Bernardi Kalil - Antes da aprovação da Emenda Constitucional em 2013, eram reconhecidos aos trabalhadores domésticos os seguintes direitos: salário mínimo, irredutibilidade salarial, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias de 30 dias com acréscimo de um terço, licença à gestante, licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria e o seguro desemprego.

E quais são os direitos hoje assegurados a esses trabalhadores?
Renan Bernardi Kalil - Com a Emenda Constitucional n. 72/2013, passaram a ser reconhecidos os seguintes direitos às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos: a garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável, a proteção ao salário, a jornada de oito horas diárias e 44 semanais, o pagamento das horas extras acrescido de pelo menos 50% das normais, e a redução de riscos inerentes ao trabalho.

Houve, ainda, o reconhecimento dos instrumentos coletivos de trabalho, a proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de contratação de trabalhador com deficiência.

Também foram previstos a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, FGTS, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, salário família, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas, e o seguro contra acidentes de trabalho.

Como e onde os trabalhadores que sofreram ou sofrem algum tipo de restrição de direitos poderão denunciar os abusos sofridos? Como será a atuação do MPT?
Renan Bernardi Kalil - As trabalhadoras e os trabalhadores que sofram violações de direitos poderão fazer denúncias ao Sindicato que os representa, ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, bem como ajuizar reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho.

A atuação do MPT ocorrerá nos casos em que se verifiquem violações com repercussão social e que lesem os direitos da coletividade dos trabalhadores.

Como será feita a fiscalização no ambiente doméstico?
Renan Bernardi Kalil - A Lei Complementar n. 150 prevê a possibilidade de realização de fiscalização nas residências. O auditor-fiscal deverá agendar com o empregador um horário para a ação fiscal, sendo que ele ou alguém da sua família poderá acompanhar a fiscalização. A atuação do fiscal terá caráter prioritariamente orientador, sendo que o empregador poderá ser multado quando não registrar o contrato na Carteira ou em casos de reincidência de violação, fraude, resistência ou embaraço à ação fiscal.

Faça uma análise do fato da regulamentação do trabalho doméstico ter demorado tanto a acontecer no Brasil? 
Renan Bernardi Kalil - A regulamentação do trabalho doméstico demorou um longo tempo a se desenvolver pelo fato de haver uma compreensão socialmente disseminada que esta forma de trabalho era inferior às demais espécies de trabalho existentes.

O fato de ser uma atividade ligada essencialmente à reprodução social do lar, ou seja, garantir a alimentação, limpeza e higiene de membros de uma determinada família, fez com que fosse construída uma noção de que o trabalho doméstico era menos digno que os demais.

Ainda, a aproximação entre o trabalho doméstico e a forma pela qual esses trabalhadores foram historicamente tratados com as relações que existiam entre o senhor e os seus escravos no período do Império, guardadas as devidas proporções, contribuiu para a diminuição do valor social e econômico dado a esse trabalho.

A primeira lei que tratou do tema é de 1972 e previu poucos direitos a esses trabalhadores. Com a Constituição de 1988, houve um tímido avanço. Para se ter ideia da discrepância que existia, dos 34 direitos reconhecidos aos trabalhadores urbanos e rurais, apenas 9 eram previstos às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos. Os avanços previstos na EC 72 e na Lei Complementar n. 150 são importantes e os atores sociais do mundo do trabalho devem atuar para buscar a sua plena efetivação.
http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=Procurador_esclarece_duvidas_sobre_regulamentacao_do_trabalho_domestico&edt=7&id=25908

Demora na publicação de acórdão 'engessa' posse de Barranco na Assembleia

Demora na publicação de acórdão 'engessa' posse de Barranco na Assembleia
A demora na publicação do acórdão do julgamento que afastou a inelegibilidade do ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Barranco, “engessa” a possibilidade de sua posse na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na vaga atualmente ocupada por Pery Taborelli.

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Na eleição Barranco obteve 19.227 votos, enquanto Pery Taborelli conquistou 18.523.

Em 26 de maio, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral acatou parcialmente recurso interposto por Barranco por seis votos a um.

O recurso sobre o registro de candidatura estava parado no TSE desde o final de abril, após pedido de vista para melhor análise dos autos, do ministro Admar Gonzaga Neto.

Inicialmente o ex-prefeito de Nova Bandeirantes teve candidatura negada por ser ficha suja. Valdir Barranco foi acusado de superfaturamento de mais de 7.000% na compra de medicamentos quando exercia o cargo de liderança municipal. Na ocasião o MPE participou das investigações que determinaram, momentaneamente, a inelegibilidade do ex-prefeito.

A defesa aguarda a publicação do acórdão para solicitar ao TSE que encaminhe ao TRE o afastamento da inelegibilidade. Em seguida, o TRE deve realizar o descongelamento e recontagem dos votos de Valdir Barranco e providenciar sua posse na Assembleia Legislativa.